O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu pela irregularidade das contas relacionadas aos anos de 2020 e 2021 de um contrato de gestão envolvendo o funcionamento do SAMU Regional de Ourinhos.
O processo analisou a parceria firmada entre a União dos Municípios da Média Sorocabana e a Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural, entidade que administrava o serviço à época. A decisão foi tomada durante sessão da Primeira Câmara, realizada em 10 de março de 2026.
Durante a análise, o tribunal identificou uma série de inconsistências, como dados considerados pouco confiáveis na prestação de contas e o não cumprimento de exigências feitas ao longo da fiscalização. Também foram apontadas falhas na transparência, já que os meios de divulgação da entidade não atenderam plenamente às normas da Lei de Acesso à Informação.
Outro aspecto que chamou atenção foi a quantidade de alterações contratuais realizadas. Segundo o relatório, não houve justificativas suficientes para a formalização de diversos termos aditivos, o que comprometeu a regularidade do contrato.
Os recursos analisados somam mais de R$ 12 milhões nos dois anos avaliados, destinados à manutenção do serviço de atendimento de urgência na região.
Diante das irregularidades, o TCE-SP determinou a aplicação de multa aos responsáveis pela gestão da UMMES nos períodos citados, além da então dirigente da ABEDESC. O valor da penalidade corresponde a 200 Ufesps e deverá ser recolhido ao fundo do tribunal após a conclusão definitiva do processo.