A Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo determinou que a União dos Municípios da Média Sorocabana (UMMES) elimine oito cargos comissionados considerados incompatíveis com a legislação, por entender que as funções desempenhadas são permanentes e de natureza técnica, devendo ser preenchidas por meio de concurso público.
A decisão é do juiz Luciano Siqueira de Pretto e foi proferida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Entre os cargos atingidos estão Assessor e Consultor Jurídico, Diretor de Licitações, Diretor de Compras, Diretor de Projetos, Diretor de Recursos Humanos, Encarregado de Máquinas, Encarregado de Frotas e Assessor de Imprensa.
Na sentença, o magistrado ressaltou que, por integrar a Administração Pública indireta, a UMMES deve observar os princípios constitucionais que exigem concurso público para o ingresso de servidores, ainda que as contratações sejam realizadas pelo regime da CLT. O entendimento também segue posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que restringe cargos comissionados às funções de direção, chefia e assessoramento.
A decisão estabelece que, após o trânsito em julgado, a entidade terá até 120 dias para exonerar os ocupantes dos cargos considerados irregulares. Também ficará impedida de recriar funções com as mesmas atribuições sob outra nomenclatura.
Além disso, a UMMES deverá adequar seu regimento interno, transformar os cargos em empregos públicos efetivos e iniciar a realização de concurso público para preencher as vagas, conforme os prazos fixados pela Justiça.